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MPF pede à Justiça que obrigue a ANM a fiscalizar as barragens do país

O órgão pede ainda que a União seja obrigada a fornecer à Agência recursos humanos e financeiros necessários ao exercício da atividade de fiscalização

Sabrina Rodrigues ·
10 de abril de 2019 · 5 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
A ação civil pública é motivada pelo desastre ambiental ocorrido no município de Brumadinho, no dia 25 de janeiro. Foto: Ibama.

 

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça que obrigue a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a União a fiscalizar as barragens consideradas inseguras ou com segurança inconclusiva. O órgão entrou com o processo na terça-feira (09) e solicita ainda que a supervisão seja feita também nas estruturas certificadas como seguras, mas que estejam classificadas como Dano Potencial Associado (DPA) alto.

Após o rompimento das barragens de rejeitos em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro deste ano, a Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou novos parâmetros de segurança através da Resolução No. 4/2019 que exige a desativação das barragens construídas por alteamento a montante, como era a barragem que se rompeu.

O MPF entende que até aquelas barragens que foram inspecionadas antes da resolução devem passar por nova inspeção.

O Ministério Público Federal deu um prazo de 180 dias para que a União e a ANM elaborem um plano de reestruturação para a fiscalização das barragens no Brasil. O documento deve apresentar o diagnóstico das barragens, de quanto em quanto tempo as supervisões deverão ser realizadas e os riscos que cada barragem representa.

Sucateamento

Na mesma ação, o MPF reconhece os problemas de recursos humanos, materiais e financeiros enfrentados pela ANM e que a impedem de realizar uma fiscalização eficiente. O órgão cita como exemplo a gerência regional de Minas, que atualmente conta com apenas quatro servidores na Divisão de Segurança de Barragens. Desses, somente dois servidores têm especialização em engenharia de barragens.

“Seria leviano afirmar que a queda de barragens, como é o exemplo das Barragens B-I, B-IV e B-IV-A , em Brumadinho/MG, e de Fundão, em Mariana/MG, teria relação direta com o déficit de pessoal para fiscalização. Porém, seria igualmente leviano afirmar que uma fiscalização mais rigorosa e estruturada não tivesse potencial para reduzir os riscos de ocorrência desses desastres”, afirma o MPF na ação.

Diante desse quadro, o MPF pede que a União seja obrigada a fornecer recursos humanos e financeiros necessários ao exercício da atividade de fiscalização, nem que tenha que deslocar servidores de outros órgãos capacitados tecnicamente para a fiscalização.

Na ação, o MPF pede que as inspeções sejam feitas em prazos determinados, para:

  • Estruturas inseguras ou com segurança inconclusiva em Minas Gerais ‒ inspeção em até 30 dias após a decisão com prazo de 180 dias para conclusão;
  • Barragens com o Dano Potencial Associado alto no estado ‒ início em 90 dias e conclusão em 240 dias.
  • Para as demais barragens nos outros estados ‒ 180 dias para começar e 360 para concluir.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Minas Gerais

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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