Salada Verde

MPF determina que Ibama informe exigências ambientais para operação de hidrelétrica

Órgão ambiental tem 90 dias para informar as condicionantes cumpridas pela Chesf (Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e Usina Piloto) para operar em Paulo Afonso, na Bahia

Sabrina Rodrigues ·
23 de novembro de 2017 · 6 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso é um conjunto de usinas, localizado na cidade de Paulo Afonso, na Bahia. Foto: Marla Hsu/Flickr.
Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso é um conjunto de usinas, localizado na cidade de Paulo Afonso, na Bahia. Foto: Marla Hsu/Flickr.

 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que informe as exigências ambientais cumpridas pela Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) para operar hidrelétrica na cidade de Paulo Afonso, na Bahia.

O MPF afirma que já faz 12 anos desde que o Ibama concedeu a Licença de Operação nº 509, que estabeleceu condicionantes à Chesf, como a implementação de plano de conservação da fauna terrestre, apresentação de plano de revitalização e organização das áreas de visitação no Complexo de Paulo Afonso, um estudo sobre as potencialidades do município de Glória, entre outros. A LO foi expedida com vigência de quatro anos e encontra-se, portanto, vencida desde 2009.

Para o Ministério Público, a demora do Ibama em avaliar o cumprimento das condicionantes afeta a renovação da licença e a proteção do meio ambiente.

O órgão ambiental, por sua vez, informou que para renovar a LO, seriam necessárias análises preliminares das condicionantes pela equipe técnica responsável, com estudo dos documentos elaborados entre os anos de 2011 e 2013. O Ibama informou ainda que a Chesf foi autuada, em 11 de agosto de 2012 e em 9 de março de 2017, por infrações ambientais relacionadas ao descumprimento das condicionantes da licença.

A recomendação foi expedida em 27 de outubro e o Ibama tem o prazo de 90 dias, a partir do recebimento da requisição, para apresentar as informações solicitadas pelo MPF.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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