Salada Verde

Código Florestal: multas antigas não serão anuladas

Este é o entendimento da 2ª Turma do STJ, que rejeitou petição de proprietário rural que queria a anulação de multa aplicada antes de 2008.

Redação ((o))eco ·
31 de janeiro de 2013 · 11 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
 
Superior Tribunal de Justiça. Foto: STJ/Divulgação
Superior Tribunal de Justiça. Foto: STJ/Divulgação

O Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei, revogada em maio do ano passado. O entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se baseia na decisão do próprio Tribunal, que rejeitou petição de um proprietário rural do Paraná que queria anular uma multa de mil e 500 reais recebida por ocupar irregularmente Área de Preservação Ambiental nas margens do rio Santo Antônio.

O proprietário havia argumentado na petição que o novo Código Florestal o isentou da punição aplicada pelo Ibama, pois seu ato não representaria mais ilícito algum, de forma que estaria isento das penalidades impostas. A Lei 12.651/2012, aprovada por ampla maioria no Congresso e sancionada com vetos pela presidente Dilma, regulamentou ocupações em Áreas de Proteção Permanente e, de acordo com a tese do proprietário rural, teria promovido a anistia universal e incondicionada dos infratores do Código Florestal de 1965.

Não é bem assim. Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, o artigo 59 da nova lei “mostra-se claríssimo no sentido de que a recuperação do meio ambiente degradado nas chamadas áreas rurais consolidadas continua de rigor”.

Esse entendimento não significa que os proprietários rurais terão que pagar por todas as multas por infrações cometidas com base na lei antiga.

Segundo o próprio ministro Herman Benjamin, para ocorrer a isenção da punição, é preciso um procedimento administrativo no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Após a inscrição da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural, haverá a assinatura de Termo de Compromisso (TC), que vale como título extrajudicial. A partir daí, as sanções são suspensas. Havendo cumprimento integral das obrigações previstas no Programa de Regularização Ambiental ou no Termo de Compromisso, apenas as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente.

No caso julgado, não há nem mesmo comprovação de que o proprietário rural tenha aderido aos programas, condição indispensável para ter direito aos benefícios previstos na lei. “Vale dizer, a regra geral é que os autos de infração lavrados continuam plenamente válidos, intangíveis e blindados, como ato jurídico perfeito que são – apenas sua exigibilidade monetária fica suspensa na esfera administrativa, no aguardo do cumprimento integral das obrigações estabelecidas no PRA ou no TC”, explicou o ministro.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Leia também

Salada Verde
22 de abril de 2024

Livro destaca iniciativas socioambientais na Mata Atlântica de São Paulo

A publicação traz resultados do Projeto Conexão Mata Atlântica em São Paulo, voltados para compatibilização de práticas agropecuárias com a conservação da natureza

Salada Verde
22 de abril de 2024

Barcarena (PA) é o primeiro município a trabalhar a cultura oceânica em 100% da rede pública de ensino

Programa Escola Azul incentiva instituições de ensino de todo o país a integrar a rede e implementar cultura oceânica nas escolas. Mais de 290 escolas de todo o Brasil participam do projeto

Reportagens
22 de abril de 2024

Um macaco sem floresta na capital do Amazonas

Símbolo de Manaus, o sauim-de-coleira corre risco de desaparecer da cidade amazônica, ameaçado pelo avanço da urbanização desordenada

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.