A Justiça Federal anulou o estudo de impacto ambiental da Usina de Teles Pires. A decisão, tomada ontem (13) pela 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, paralisa a obra, sob o argumento de que lhe falta a essencial autorização do Congresso Nacional para funcionar em terras indígenas. Sem ela, a Justiça entende que a construção é inconstitucional.
O desembargador federal Souza Prudente negou recurso proposto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A e manteve a paralização da obra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a Justiça, o estudo de impacto ambiental é “totalmente viciado e nulo de pleno direito, por agredir os princípios constitucionais de ordem pública, da impessoalidade e da moralidade ambiental.”
No voto, o desembargador Prudente frisou o que diz a Constituição Federal: “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.
A Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A – que teve seu relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) – sustenta que todas as audiências públicas foram realizadas dentro da lei e gravadas.
A ação civil pública que tenta suspender o licenciamento da obra de construção da Usina Hidrelétrica de Teles Pires foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPE/MT).
A Teles Pires está sendo construída na fronteira do Mato Grosso com o Pará, na bacia do Rio Teles. Adicionará 1.820 megawatts, suficiente para abastecer uma população de 2,7 milhões de famílias, de acordo com o site oficial da hidrelétrica. Ainda segundo o site, o lago do reservatório ocupará áreas dos municípios de Jacareacanga (Pará) e Paranaíta (Mato Grosso), sendo que o primeiro terá 16% do reservatório em seu território e o segundo 84%.
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