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31 de Janeiro de 2013
O Ibama publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (30), a instrução normativa que regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), lista formada por empresas que operam ou geram resíduos perigosos, como pilhas, baterias, pneus e lâmpadas fluorescentes. Com a regulamentação, mais um passo previsto na Política Nacional de Resíduo Sólido foi dado.
O cadastro é obrigatório. A empresa que comercializa ou transporta esses resíduos deverá se inscrever no
Cadastro Técnico Federal do Ibama. A lista com categorias de empresas que lidam com resíduos perigosos é imensa e pode ser
conferida no anexo 1 da normativa. Indústria de borracha, madeira e extração e tratamento de minerais estão na lista.
Ao se cadastrar, indicará um responsável técnico que prestará informações anualmente sobre a quantidade, a natureza e a destinação temporária ou final dos resíduos sob sua responsabilidade. Caso aja acidente de vazamento e contaminação com esses resíduos e o órgão do governo descontaminar a área, a empresa responsável deverá reembolsar o poder público.
A instrução normativa pode ser
lida na íntegra aqui.