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O novo Código Florestal é constitucional, decide STF

Maioria dos ministros considerou válida a anistia a multas por desmatamentos ocorridos antes de julho de 2008 e o Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Daniele Bragança ·
28 de fevereiro de 2018 · 6 anos atrás
Ministro Celso de Mello decidiu destino da lei ambiental. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal terminou nesta quarta-feira (28) o julgamento de quatro ações que questionavam a constitucionalidade de 23 dispositivos do novo Código Florestal e uma ação que pedia para a lei ser considerada válida. O ministro Celso de Mello desempatou o julgamento.

Com voto acompanhando o relator Luiz Fux e o ministro Dias Toffoli, o decano do STF considerou parcialmente válida a lei 12.651/2012. O resultado desagradou ambientalistas, que esperavam que o tribunal corrigisse o que consideram falhas da lei.

A anistia a quem desmatou a área de reserva legal e área de preservação permanente antes de 22 de julho de 2008 era um desses pontos que os ambientalistas queriam corrigir, mas a maioria dos ministros considerou que ela não fere a Constituição.

Outro ponto polêmico declarado constitucional foi a autorização para o poder público reduzir área de 80% para 50% a reserva legal em municípios no bioma Amazônico com mais de 50% de terra indígena e unidade de conservação dentro de seus limites.

PRA liberado

Um dos pilares do novo Código Florestal, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi considerado constitucional, após voto de desempate do decano. O PRA impede que produtores rurais que aderiram ao programa sejam multados por desmatar reserva legal e área de preservação permanente antes de 22 de julho de 2008. Segundo o entendimento da corte, uma vez que os proprietários continuam sujeitos a punição na hipótese de descumprimento dos termos de compromisso, não há anistia.

A grande maioria dos dispositivos da lei foi considerada constitucional, com exceção do trecho do Código que estabelecia a proteção apenas do entorno de nascentes perenes, aquelas nascentes que não secam numa parte do ano. Os ministros excluíram a expressão “perene”, o que permite a proteção também das nascentes intermitentes, aquelas que secam em determinadas estações.

O Supremo também considerou inconstitucional o trecho da lei que permitia o desmatamento de área de preservação permanente para obras de infraestrutura destinadas à gestão de resíduos e instalações para competições esportivas e reforçou que a autorização para o desmate dessas áreas sensíveis só poderá ocorrer por interesse social, utilidade pública ou na ausência de alternativa técnica e locacional.

Ruralistas comemoram

Após o julgamento, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) soltou nota elogiando a decisão do Supremo. Para Alceu Moreira (PMDB-RS), vice-presidente da FPA, a decisão da Suprema Corte é uma vitória. “Há um exagero quando se trata do meio ambiente frente ao progresso do país. Um nunca anula o outro. Eles são complementares. O ganho conquistado hoje mostra isso”, disse.

“Estamos aliviados. O Código garante tranquilidade a quem trabalha e produz nesse país”, diz o senador Cidinho Santos (PR-MT), vice-presidente da FPA no Senado.

Na terça-feira (27), a líder dos ruralistas, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), afirmou que lutaria para aprovar uma outra lei restabelecendo o Código Florestal caso do STF derrubasse a lei. Não precisará.

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 12

  1. Engº.Valter G Vita diz:

    Creio que esses ruralistas tem razão(apesar de que sou também)mas não compartilho com a ideia e a luta para redução de APPs,reserva legal etc,oque temos que fazer é agropecuária intensiva e não extensiva,com melhorias genéticas,técnicas agricolas mais avançadas e não abrir fronteiras agrícolas com desmatamentos,pois a redução da RLI na Amazônia é um crime e permitirá o desmatamento,autorizado por coniventes com a bancada ruralista e as áreas degradadas com certeza não serão recuperadas,infelizmente.Vejam oque esta ocorrendo no mundo,catástrofes uma atrás da outra e se fala em plano para daqui a 20 ou 30 anos é um absurdo,temos que rever tudo e recuperar hoje e não amanhã. A nossa geração terá grandes problemas amanhã, se não mudarmos esta postura.


  2. Flávio Zen diz:

    Para os mais desesperados, importante ler o post "Anistia a desmatadores no Código Florestal é #FakeNews" do Blog Ambiente inteiro, de
    quinta-feira, março 01, 2018 disponivel em http://www.codigoflorestal.com/2018/03/anistia-de


    1. Carlos L. Magalhães diz:

      Perfeito, Flavio. A maioria desses "mais desesperados" a quem você se refere, SABEM perfeitamente disso, mas não de dão por achados, pois a fonte de sobrevivência deles é o dinheiro das ONGs, principalmente estrangeiras. Têm uma AGENDA bem definida.

      E para fazer barulho, sempre há os babacas de sempre, as Giseles Bundchens da vida, os artistas globais, os engajadinhos, o povo da Caras, e tal e tal…


      1. Flávio Zen diz:

        Isso aí Carlos, estou meio cansado deste ativismo que deforma e desorienta o ambientalismo que antes de tudo, deveria ser pautada pela lógica técnica e não pela militância ideológica. Isso têm trazido um prejuizo enorme à causa.


        1. Cris diz:

          "Méritos" tb de Dona Osmarina Silva, que transforma Ecologia de ciência em novela nexicana melodramática


  3. souza santos diz:

    Quero ver se na hora que estiverem acontecendo catástrofes " naturais " , como secas , perda de biodiversidade , etc , etc ,etc , se o STF vai declarar essas tragédias como inconstitucionais


  4. Produtor diz:

    Até que enfim vamos poder trabalhar com segurança.


    1. Miriam diz:

      Só o meio ambiente que não terá segurança nenhuma. Estúpidos e gananciosos!


      1. Bill diz:

        Pode escrever "estúpido" aqui?


    2. Carlos diz:

      Graças a Deus vamos poder produzir e dar emprego, gerando renda, com alguma segurança.


  5. Daniel diz:

    Passar a considerar as APPs a partir do leito médio dos rios, autorizar produção comercial nos mangues e a possibilidade de contabilizar as APPs nas áreas de reserva legal… desconsiderando a ciência e a necessidade de preservação destas áreas, soa até como progresso. Não sei como ficaram as restingas nessa história toda…


  6. Sousa Santos diz:

    Como diria o JUcá "…..com STF e tudo … "
    Tinha que retribuir aos ruralista ,né?!?!