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Justiça suspende decretos que derrubaram criação de 11 áreas protegidas em Rondônia

Deputados estaduais cassaram decisão do governo de proteger essas áreas. Juízes decidiram em favor de liminar impetrada pelo executivo estadual

Daniele Bragança ·
9 de julho de 2018 · 6 anos atrás
Julgamento de liminar que visa restabelecer a criação de 11 unidades de conservação em Rondônia, ocorrido em maio. Foto: Divulgação.

O Tribunal de Justiça de Rondônia cassou, nesta segunda-feira (09), os decretos legislativos que suspenderam a criação de nove Unidades de Conservação e a regulamentação de outras duas. Em março, os deputados estaduais impediram a criação de 11 áreas protegidas que, juntas, protegeriam 537 mil hectares.

O então governador de Rondônia, Confúcio Moura, entrou na Justiça logo após a Assembleia Legislativa do estado cassar os decretos de criação e votar uma Proposta de Emenda à Constituição que obriga o executivo estadual a enviar para o legislativo propostas de criação de novas áreas protegidas.

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Rondônia começou no final de maio (21).

Na ação, o  ex-governador argumentou que a Constituição Federal, em seu artigo 225, exige lei para alterar ou suprimir as áreas protegidas, mas não para criá-las. Logo, os deputados não poderiam cassar o ato do governo do estado. O relator da ação, desembargador Renato Martins Mimessi, votou pela manutenção da decisão da Assembleia e pela negação da liminar, ou seja, manteve a suspensão da criação das unidades. Na ocasião, o Ministério Público se manifestou em plenário para a concessão da liminar.

O julgamento foi suspenso após o desembargador Miguel Monico Neto pedir vista e retornou hoje. O relator foi voto vencido. Todos os outros desembargadores seguiram o voto do desembargador Miguel Monico, que abriu divergência e acatou o pedido de liminar.

Votação na Assembleia Legislativa de Rondônia decidiu de forma unânime por sustar os decretos de criação das UCs. Foto: Gilmar de Jesus/ALE-RO.

Segundo Monico, a criação das unidades de conservação só poderia ser sustada pela Assembleia caso o Executivo ultrapassasse o limite de sua competência, o que, segundo ele, não ocorreu. “A frívola e despropositada alegação da ALE de que haveria engessamento de toda a cadeia produtiva agropecuária claramente não procede, pois como o direito de propriedade, assim a como a política de meio ambiente, devem atender à proteção ambiental”, afirmou.

O desembargador ainda lembrou que, desde 2010, Rondônia possui uma lei de Zoneamento Socieconômico-ambiental e, conforme demonstrado em mapa durante a sessão, as unidades criadas estão dentro das áreas de proteção previstas.

A decisão ainda é provisória, mas ambientalistas comemoram.

“O tribunal acertou. A Assembleia Legislativa não poderia ter desconstituído as áreas protegidas”, afirmou o advogado do WWF-Brasil Rafael Giovanelli. “São áreas prioritárias para a conservação. Mesmo assim, os deputados extinguiram a proteção sem nenhum estudo, sem provar que elas não precisavam estar protegidas”, completou.

Até o julgamento final da Ação, tanto os decretos legislativos que suspenderam a criação das Unidades quanto a lei que dificulta a criação de áreas protegidas no estado ficam suspensos.

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 1

  1. Carlos a.l diz:

    Quem vai endenizar essas familias que compraram suas terras amais de 15,20,30 anos????