Dicionário Ambiental

O que é a Lei de Crimes Ambientais

Antes dela, a proteção ao meio ambiente era um grande desafio, pois as leis eram esparsas, contraditórias e de difícil aplicação.

8 de maio de 2014 · 10 anos atrás

O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, caput, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.

Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Antes da sua existência, a proteção ao meio ambiente era um grande desafio, uma vez que as leis eram esparsas e de difícil aplicação: havia contradições como, por exemplo, a garantia de acesso livre às praias, entretanto, sem prever punição criminal a quem o impedisse. Ou inconsistências na aplicação de penas. Matar um animal da fauna silvestre, mesmo para se alimentar era crime inafiançável, enquanto maus tratos a animais e desmatamento eram simples contravenções punidas com multa. Havia lacunas como faltar disposições claras relativas a experiências realizadas com animais ou quanto a soltura de balões.

Com o surgimento da Lei de Crimes Ambientais, a legislação ambiental no que toca à proteção ao meio ambiente é centralizada. As penas agora têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas. Contrário ao que ocorria no passado, a lei define a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que seus empreendimentos possam causar à natureza. Matar animais continua sendo crime, exceto para saciar a fome do agente ou da sua família; os maus tratos, as experiências dolorosas ou cruéis, o desmatamento não autorizado, a fabricação, venda, transporte ou soltura de balões, hoje são crimes que sujeitam o infrator à prisão.

Além das agressões que ultrapassam os limites estabelecidos por lei, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente. É o caso dos empreendimentos sem a devida licença ambiental. Neste caso, há a desobediência a uma exigência da legislação ambiental e, por isso, ela é passível de punição por multa e/ou detenção.

As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito — em substituição à prisão — penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.

A pessoa jurídica infratora, uma empresa que viola um direito ambiental, não pode ter sua liberdade restringida da mesma forma que uma pessoa comum, mas é sujeita a penalizações. Neste caso, aplicam-se as penas de multa e/ou restritivas de direitos, que são: a suspensão parcial ou total das atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Também é possível a prestação de serviços à comunidade através de custeio de programas e de projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Diante de um crime ambiental, a ação civil pública (regulamentada pela Lei 7.347/85) é o instrumento jurídico que protege o meio ambiente. O objetivo da ação é a reparação do dano onde ocorreu a lesão dos recursos ambientais. Podem propor esta ação o Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estado, Município, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações com finalidade de proteção ao meio ambiente.

Tipos de Crimes Ambientais

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei N.º 9.605/98), os crimes ambientais são classificados em cinco tipos diferentes:

Contra a fauna (arts. 29 a 37): São as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização; os maus-tratos; a realização experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, independente do fim. Também estão incluídas as agressões aos habitats naturais dos animais, como a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. A introdução de espécimes animal estrangeiras no país sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como a morte de espécimes devido à poluição.

Contra a flora (art. 38 a 53): Causar destruição ou dano a vegetação de Áreas de Preservação Permanente, em qualquer estágio, ou a Unidades de Conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização.

Poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61): Todas as atividades humanas produzem poluentes (lixo, resíduos, e afins), no entanto, apenas será considerado crime ambiental passível de penalização a poluição acima dos limites estabelecidos por lei. Além desta, também é criminosa a poluição que provoque ou possa provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Assim como, aquela que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

São considerados crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a não-recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo com as leis; a operação de empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta; também se encaixam nesta categoria de crime ambiental a disseminação de doenças, pragas ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.

Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 a 65): Ambiente é um conceito amplo, que não se limita aos elementos naturais (solo, ar, água, flora, fauna). Na verdade, o meio ambiente é a interação destes, com elementos artificiais — aqueles formados pelo espaço urbano construído e alterado pelo homem — e culturais que, juntos, propiciam um desenvolvimento equilibrado da vida. Desta forma, a violação da ordem urbana e/ou da cultura também configura um crime ambiental.

Contra a administração ambiental (art. 66 a 69): São as condutas que dificultam ou impedem que o Poder Público exerça a sua função fiscalizadora e protetora do meio ambiente, seja ela praticada por particulares ou por funcionários do próprio Poder Público. Comete crime ambiental o funcionário público que faz afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental; Ou aquele que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público. Também comete crime ambiental a pessoa que deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, quando tem o dever legal ou contratual de fazê-la, ou que dificulta a ação fiscalizadora sobre o meio ambiente.

Infrações Administrativas

São infrações administrativas quaisquer ações ou omissões que violem regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. A Lei de Crimes Ambientais disciplinou as infrações administrativas em seus arts. 70 a 76, e foi regulamentada pelo Dec. 6.514/08.

O Poder Público, no exercício do poder fiscalizador, ao lavrar o auto de infração e de apreensão, indicará a multa prevista para a conduta, bem como, se for o caso, as demais sanções estabelecidas no decreto, pela análise da gravidade dos fatos, dos antecedentes e da situação econômica do infrator. A aplicação de sanções administrativas não impede a penalização por crimes ambientais, se também forem aplicáveis ao caso.

Qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma infração ambiental, poderá apresentar representação às autoridades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A autoridade ambiental não tem escolha: uma vez ciente, deverá promover imediatamente a apuração da infração ambiental sob pena de corresponsabilidade.

Balões

Dentre os crimes contra a flora, um dos mais notórios é a soltura de balões. Diante dos grandes riscos e prejuízos que os balões juninos podem provocar, especialmente na época da seca, o que antes era só contravenção (delito de pouca importância), agora é crime. O art. 42 estabelece que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação é crime com pena de um a três anos de detenção e/ou multa. Conforme o art. 59 do Dec. 6.514/08, a multa é de 1 mil a 10 mil reais por balão.

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Comentários 69

  1. Juliana diz:

    BOA NOITE,
    UM CACHORRINHO ENTROU NO CONDOMÍNIO, está POR AQUI DESDE SABADO 😔 O BICHINHO TA TAO ASSUSTADO..DERAM COMIDA ELE TA REAGINDO , MAS N SABEMOS OQ FAZER😕😢


  2. Jaíne diz:

    Sou meia leiga no assunto mais foi muito bom ..


  3. Cleusa Januário de Medeiros Gomes diz:

    Bom dia alguém sabe me dizer se existe alguma lei que obriga que tenha um acero de 3 metros de distância de cada cerca da propriedade e se não tiver é passível de multa?? Desde já agradeço


  4. Monica diz:

    Bom temos que agradecer a friboi juntamente com as aguas de barra do garças por mais de 40 anos jogarem o esgoto e por nao vedarem os tanques e por jogarem o churume e amerda toda no rio araguaia amais de 40 anos todas as cidades ribeirinhas agradece pela iniciativa dos meios fiscalizativos que nunca fizeram nada


  5. Ótimo conteúdo perfeito.


  6. Guilherme Da Costa diz:

    Compreendi facilmente os cincos crimes ambientais da (lei n/ 9.605/98) muito bom !


  7. Pingback: Prefeitura da Ilha intensifica fiscalização sobre aterro clandestino -
  8. GRAZIELLI diz:

    Estou estudando essa lei e como me ajudou a conpreender! Muito obrigada. Que Deus abençoe e prospere.


    1. Vendo silvaluz diz:

      Faço de suas palavras o meu entendimento, estou sempre em contato com a lei !


  9. Ferreira diz:

    Só vemos como as leis são falhas. A vale já vai no segundo crime ambiental e nada foi feito. O próprio ministério do meio ambiente cometendo vários crimes e nada sendo feito.

    Vivas ao governo imprestável que estamos tendo.


  10. Pedro diz:

    gostaria de saber se a infracção ,para quem faz drenagem em um ribeirão sem licencia; e ainda local que não apresenta perigo e mais uma agravante tem nascentes no local .localizado na zona rural


  11. adriana diz:

    Eu plantei alguma árvores enxertadas na praça próximo a minha casa e agora os moradores resolveram fazer uma pista de caminhada e durante 8 meses nunca apareceram na praça sequer para ajudar a jogar água pois estas estavam morrendo , na praça General Valente Pam SP … eles podem arrancar as árvores assim???


  12. Cris diz:

    Bom dia, estamos.com.problemas emnum.parque Municipal perto de nosso bairro, área d restinga que estão acontecendo luaus com fogueiras e eles arrancam galhos da árvores da restinga e as dunas estão ficando sem vegetação. Ja chamamso a pm.ambie Natal e a pm normal mas ninguem aparece. O que precisamos dizer para apolicia para que ele venham? Porque também ecrime deles não vierem aqui né? O que podemos fazer neste caso? São luaus quase todos .os fins de semana e cada vez mais gente! Agradeço se alguém puder nos.orientar!!!


  13. George diz:

    Não foi citado um único TRATADO INTERNACIONAL…


  14. Priiscilla diz:

    Acumular garrafas pets é crime, mas muitas garrafas, fazendo que ratos e baratas venham pra sua casa por causa do seu vizinho que só acumula mais e mais? O que fazer numa situação dessa???


  15. Nimguem diz:

    Bom temos que agradecer a friboi juntamente com as aguas de barra do garças por mais de 40 anos jogarem o esgoto e por nao vedarem os tanques e por jogarem o churume e amerda toda no rio araguaia amais de 40 anos todas as cidades ribeirinhas agradece pela iniciativa dos meios fiscalizativos que nunca fizeram nada

    Essas leis ai acima so valem para os pobres

    Mais para os ricos na vale nada
    Eles compram todos .

    São mais de 5 milhões de litros de esgoto por dia

    Vamos agradecer o governador do estado i o presidente bolsonaro


  16. erika souza diz:

    gostaria de saber em um município em qual órgão devo me dirigir para efetuar uma denuncia sobre poluição de águas


  17. Lilian diz:

    Resido perto do Porto de Niterói na Ponta da Areia há muitos anos. Esse Porto entrou ano passado aqui e hoje sofremos com mau cheiro de óleo ou diesel não sabemos especificar o tipo de substancia que é fortíssima causando dores de cabeça, estomacais e entre outros. Esse tipo de trabalho pode ficar próximo a residências? Gostaríamos de saber se é uma atividade legal.


  18. girlene diz:

    concerteza sim ajuda muito so uma coisa qual o seu nome


  19. Lais Saleh diz:

    Gente pelo amor de Deus me ajudem. Aqui na Rua Tijipio 78 Bairro Praia de Iracema. Fortaleza, Ce. Tem uns cães que já estão roucos de later desde as 4:00hs da manhã. Alguém faça alguma coisa por esses animais😢😢😢😢😢😢😢😢


  20. Paula diz:

    Boa tarde. Tenho um vizinho que cria suínos em situação precária, total descaso com os animais. Eles vivem em um local que não tem drenagem do resíduos, os animais ficam deitados nos resíduos, mal conseguem respirar. Gostaria de saber se a polícia ambiental pode atuar nesse caso e como posso entrar em contato com a mesma? Obrigada


  21. dathus diz:

    Ainda as leis continuam bem fracas… pois quem as aplica é muito manso… eu procurei o IBAMA que na minha cidade esta representado pelo IMASUL fiz a denuncia sobre um vizinho atirando pedras nos papagaios que vem dormir na minha regiao… é cerca de 900 ou mais papagaios.. entao quando chega as 6 da tarde é como um estouro de boiada! mas no ceu e todos verdes! 🙂 e este vizinho quando ve algum pousado em sua arvore ou no seu campo de visao… ( meu caso eu moro a 3 casas pra cima e na quadra de tras da casa do tal senhor de uns 70 anos.. e ele atira pedras com estilingue em papagaios que pousam aqui… isso acontece as 6 da tarde e as 5:30 da manha… nós aquiu acordamos ao som de pedras no telhado graças a este vizinho… ja denunciei.. o IMASUL e a florestal foram la e ele disse que nao faria mais.. pois continua fazendo… agora o imasul me aconselhou ir na policia civil. antes que eu perca a cabeça e va resolver no grito 🙁 entao é dificil acreditar nas instituições deste país.


  22. nathachi diz:

    Olá Boa tarde, eu tenho uma grande dúvida e não achei nenhum post sobre esse tema, o mais aproximado é este.

    O sangue humano em pequenas quantidades, contamina o solo?
    Mais especificamente o sangue menstrual.
    Se trata de uma dúvida devido a uma campanha para uso de coletores em trekking.

    Obrigada desde já.
    @Nathachi_aventureira


  23. Simone diz:

    Procure por "Abate humanitário" (se é que isso é possível), há algumas portarias normativas e decretos dispersos. Assunto controverso e infelizmente pouco discutido. Segue um dos links: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-prati

    Abçs


  24. FRANCISCO diz:

  25. Daniela diz:

    Muito bom e útil! Obrigada.


  26. Welington lopes diz:

    Gostaria de saber se tirar uma arvore frutífera do local e transferir para outro lugar é crime ambiental


  27. Lindi Gomes diz:

    Neste curso há disponibilidade de certificado?


  28. Maria diz:

    Alguém por favor me responda…

    Se uma arvore cair em propriedade privada devido a forte chuva, devo notificar ou fazer algum BO para as leis ambientas?


  29. Luciane diz:

    Que todos olhem para lei antes de fazer mal ao meio embiente


  30. Graça Lopes diz:

    ótimo o texto seria bom que todos quer agredir o meio ambiente fosse punido .


  31. Henrique diz:

    ótimo texto,muito bem explicativo e claro,tirou minhas duvidas, bem melhor que ler a lei pura com seus varios art derivados, alem de me ajudar pra concurso.


  32. Angelina diz:

    Meu marido ganhou um casal de sagui…os mesmos, deram cria…onde nasceu 2 filhotes.Meu marido faleceu , e eu não sei o que fazer.Preciso de orientação, no que devo fazer.


  33. Ana Maria Amaral diz:

    Texto muito bom, me ajudou bastante.


  34. João Gonçalo. diz:

  35. jeani diz:

  36. Sávio Santos diz:

    Alguém poderia me informar se esse lei ainda está em vigor?


  37. Trajano Carlos Porto diz:

    Bom dia:possuo uma propriedade de 1h com muitas pedras algumas com mais de 1 metro o que dificulta a agricultura,posso retira-las?


  38. ella diz:

  39. José Hegídio diz:

    Procurar a secretária de meio ambiente de sua cidade


  40. Cintia diz:

    Olá gostaria de saber se é crime ambiental perto de minha casa tem uma vertente ( de água) e os vizinhos acabaram abrindo uma espécie de um tanque no local dá vertente,além disso eles soltam muitas vacas nesse local,as vacas bebem água diretamente de lá ,isso tem algum problema ou não????


  41. NERI diz:

    bom dia, o decreto 6514/08, bem como, Resolução SMA 48/2014, deixam bem claro em seu Artigo 29 (maus tratos à animais), portanto, qualquer do povo pode e as policias devem, ou seja o policial não precisa de laudo veterinário para constatação dos maus tratos e sim precisa apenas definir as questões entre seus parágrafos e incisos, a questão do laudo veterinário será apenas um complemento de inquérito policial lei 9605/98.


  42. Nilton Silva diz:

    Pescadores estão fazendo barracas dentro da represa e estão enchendo de lixo as margens da represa Jaguari.
    A represa está enchendo e eles estão abandonando as barracas dentro da represa!
    Existe alguma forma de responsabilizar esses pescadores?


  43. Batista diz:

    como fazer para estipular valor financeiro


  44. Dany diz:

    Vi um anuncio de uma rifa de uma cadela de raça, gostaria de saber se isso e crime ?e em qual parte da lei se encaixa como crime deste anúncio?
    Qual sua penalidade ?


  45. Adilson P. Santos diz:

    Ocorre que todas as leis existentes para combater o crime de meio ambiente no País são inócuas. Na maioria das vezes são cumprida com o pagamento da multa em vez de prisão por ser alternativa as penalidades. Contudo, se houvesse interesse de realmente dar um basta nessa situação, bastaria que houvesse na lei previsão legal de além de prisão e multa, a perda da terra e de tudo que nela estivesse e todos os bens do criminoso bloqueado até o reflorestamento da área danificada.


  46. Anderson diz:

    no municipio de Rio do Fogo um comerciante, dono de uma pousada, mudou o curso do rio punau, gostaria de saber se pode ser mudado o curso de um rio mesmo sabendo que tem uma área de mangue e com isso vai acabar com uma série de espécies.


  47. Penha Amaral diz:

    Eu estou indgnada e muito triste moro em Caraguatatuba na rua que moro existem árvores de várias espécies inclusível uma Acácia Imperial amarela, linda maravilhosa, mas infelizmente hoje quando fui fazer uma caminhada, vi uma cena chocante fizeram uma poda criminosa retiraram todos os galhos, não sei se ela sobreviverá….Meu apelo para as autoridades e na questão de preparar funcionários para trabalharem neste setor de poda são pessoas despreparadas não sabem oque faz…..O principal motivo de queda de árvores e pela poda inadequada. A Acácia Imperial é um espetáculo cachos dourados lindos, Agora só me resta sentir tristeza e esperar que ela se regenere.


  48. Rodrigo Lopes diz:

    Preciso da referencia deste artigo


    1. Nilsen Marcondes diz:

      Você pode fazer a sua referência assim:

      O ECO. Entenda a Lei de Crimes Ambientais. Disponível em: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28289…. Acesso em: (dia) de (mês) de (ano)


  49. felipe feres diz:

    Sou proprietário de um sítio aonde uma grande companhia brasileira construiu uma hidrelétrica. Ocorre que com a construção da mesma, com o represamento, água parada, houve o surgimento de macrófitas que estão encobrindo o rio, represa, em sua quase totalidade. Alguém tem algum estudo sobre o tema que possam responsabilizar a empresa, uma vez que, nunca existiu isso no local e já está havendo uma grande mortalidade de peixes.

    Muito bom o texto!!!!

    Meu nome é Felipe. meu email: [email protected]


  50. AGRICULTOR diz:

    Supondo que eu compro uma área com 1000 ha em uma área de Cerrado. Observando que no Código Florestal eu posso desmatar 65% e devo preservar 35%. Posso Desmatar os 65% (650 ha) para produzir alimentos? Ou terei que pedir alguma autorização?
    Como o Código Florestal me permite abrir esta área de 650 ha não preciso de uma licença ambiental né? Ou isso é considerado desmatamento ilegal?


  51. Katia diz:

    Preciso podar uma árvore Q está no pátio da escola , é uma árvore pequena e pelo sua seiva está cheia de abelhas que já picaram uma criança . Tem algum problema poda lá?


  52. Marcio diz:

    Existe crime ambiental na limpeza de pasto, onde não foi suprimida nenhuma árvore, e os arbustos tem o seu tamanho inferior a 1 metro de altura e seu caule não atinge 10 cm de diametro


  53. Telma Lopes diz:

    a pessoa que joga lixo no lugar inpropio ela esta fazendo mal para si mesmo não tem conciencia do dano que esta causando ao ambiete.


  54. Antonio Meiacasa diz:

    Excelente matéria, para formação de opiniões, diante das catástrofes ambientais que são manchetes diariamente. As Leis estão aí, as mortes também. Quem são os culpados? Na minha opinião,todos os negligentes.


  55. Dra. Denise Torres diz:

    Belíssimo texto, de fácil compreensão e bem esclarecedor. !


  56. ELIZABETE A.MAFRA diz:

    PEQUENOS ENTULHOS DE OBRAS QUANDO SE ESTÁ CONSTRUINDO É CONSIDERADO CRIME AMBIENTAL?


  57. JOSE RICARDO CYRNE diz:

    TENHO UM SITIO DE 3,5 HECTARES EM ALFREDO WAGNER EM SC ONDE EXISTEM UMAS 5 NASCENTES DE PURA AGUA, MS OS VIXINHOS GOSTAM MUITO DE ANDAR A CAVALO POR DENTRO DO MEU SITIO NUMA TRILHA QUE ELES CONSIDERAM DE SO DA COMUNIDADE, NESSA TROPEADAS E CAVALGADAS ELES PISOTEIAM AS ÁREAS DENTRO DO RAIO DE 50 METROS EXIGIDOS PELA LEI E CORTAM OS ARAMES DAS CERCAS QUANDO AS FAZEMOS, A POLICIA QUANDO NOTIFICADA NÃO FAZ NADA E AS NASCENTES ESTÃO SENDO ASSOREADAS, PISOTEADAS, SOCADAS PELAS PATAS DOS ANIMAIS, OS CAVALEIROS NÃO SÃO ENCARAVADOS E TEM ESTRADAS NORMAIS PAR O SEU IR E VIR, ALGUÉM AÍ JÁ VIU ISSO? QUE IMPUNIDADE DESSES CAVALEIROS QUE SÃO AGRESSIVOS QUANDO PEDIMOS PARA EVITAR ESSES DANOS À NATUREZA. SOCORRO! IBAMA, FATMA, POLICIA AMBIENTAL.


    1. Jean diz:

      No seu caso é só protocolar uma noticia crime na Policia Civil e, envie uma cópia para o Ministério Público Estadual, assim como outra para o Órgão Ambiental competente do seu Estado.


  58. Eliane pereira diz:

    Diante dessas leis a fauna e a flora estão um pouco protegidas diante da bactéria chamada homem, que vem cada dia destruindo mais o nosso planeta com suas invenções irracionais.


  59. marcio diz:

    em morro do chapeu no parque estadual, o crime contra a fauna e a flora vem se alastrando cada vez mais.


  60. Neto diz:

  61. Henrique Wittler diz:

    Em Porto Alegre o crime ambiental vem prosperando desde 1998 quando Órgãos Públicos passaram a chamar o Rio Guaíba de Lago Guaiba com a finalidade de burlar a Lei 4771 de 1965. A referida Lei definia para Rios com mais de 600 m de largura uma APP de 500 m e para Lago urbano (resoluções) 30 m.
    O objetivo foi ocupar as áreas junto ao Rio Guaíba. O Ministério Público Estadual e oito tribunais ocuparam áreas na faixa liberada pela farsa. Também outras áreas foram doadas para entidades particulares.
    A omissão criminosa prospera até hoje sem que as autoridades adotem uma postura se não a de esconder o fato.
    Leia em: https://drive.google.com/file/d/0B05nKD2dG2p3VFdP


  62. renato diz:

    bom dia!

    invadiram meu terreno queimaram e cortaram a mata.

    fui denunciado pelos vizinhos, agora a policia ambiental vai até meu terreno.

    serei punido por isso?

    qual é melhor caminho para eu ter o menor dano?

    grato


  63. otacizo diz:

    Poq os policias matsm gslos de brigas.alegam que estão sendo maltratados.ñ existe leis que Digão p matar galos.so quem podem dizer que os galos estão sendo maltratados são veterinários ñ Polícia.nem juiz .eles tão pudéssemos as leis.


  64. jamesson diz:

    Gente alguém de vocês sabem, qual a lei que pune os matadouros irregulares e o que ela diz sobre esse caso?


  65. Brilange diz:

    é um otimo texto.vale apena ler.


  66. Ledice Moraes diz:

    Leitura muito boa, ótimo texto!