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MPF recomenda exoneração de superintendente do Ibama no Amapá

Leonardo de Lima Melo é acusado de conduta incompatível com o exercício do cargo no órgão ambiental. Pedido foi encaminhado ao ministro Sarney Filho

Sabrina Rodrigues ·
23 de outubro de 2017 · 6 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
O Ministério Público Federal do Amapá (MPF/AP) recomendou ao ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, a exoneração de Leonardo de Lima Melo do cargo de superintendente do Ibama no Amapá. Foto: Marcelo camargo/Agência Brasil.
O Ministério Público Federal do Amapá (MPF/AP) recomendou ao ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, a exoneração de Leonardo de Lima Melo do cargo de superintendente do Ibama no Amapá. Foto: Marcelo camargo/Agência Brasil.

O Ministério Público Federal do Amapá (MPF/AP) recomendou ao ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, a exoneração de Leonardo de Lima Melo do cargo de superintendente do Ibama no Amapá, por considerar a conduta do gestor incompatível com a permanência dele no cargo. O documento foi assinado, na quinta-feira (19), pelos representantes da Câmara de Meio Ambiente do MPF/AP e Procuradoria-Geral da República.

Segundo o MPF, existe uma incompatibilidade do exercício do cargo pelo atual superintendente com a moralidade e probidade administrativa e conflito de interesses entre o servidor e as atribuições do cargo.

Na quarta-feira (18), Leonardo de Lima Melo foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) à Justiça Federal por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica. Segundo a denúncia, ele e outras 23 pessoas – também denunciadas –, teriam recebido indevidamente cerca de R$ 33 mil em diárias de viagens a serviço para o interior do estado do Amapá, sem sair efetivamente da sede em Macapá. Leonardo Melo e os outros acusados vão responder, ainda, por improbidade administrativa.

Após a investigação interna e depois da abertura do inquérito pela Polícia Federal, o superintendente e alguns denunciados chegaram a devolver os valores. Porém, para o MPF/AP, a devolução das diárias recebidas indevidamente não elimina os crimes, tampouco exime os autores de responsabilidade.

Segundo a recomendação do MPF, o atual superintendente do Ibama do Amapá está criando obstáculos ao trabalho de investigação do Ministério Público na área ambiental, não atendendo as requisições feitas pelo órgão ministerial, prejudicando assim, o andamento dos processos e a atuação na proteção ao meio ambiente.

Segundo a Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985), em seu artigo 10º, recusar, retardar ou omitir informações requisitadas pelo Ministério Público, constitui crime.

Foi concedido o prazo de dez dias úteis para que seja informado o acatamento ou não da recomendação. No caso de não atendimento, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, com a finalidade de corrigir as ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF do Amapá.

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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