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MPF pede rejeição do projeto de lei que extingue área protegida

Proposta condiciona a manutenção da criação da Unidade ao pagamento de indenização de proprietários. Procuradores consideram o projeto inconstitucional

Daniele Bragança ·
16 de outubro de 2017 · 6 anos atrás
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Deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), autor do Projeto de Lei 3.751/2015. Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados.
Deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), autor do Projeto de Lei 3.751/2015. Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados.

O Ministério Público Federal publicou uma técnica pedindo a rejeição integral do PL 3.751/2015, que condiciona a manutenção da Unidade de Conservação ao pagamento de indenização do proprietário de imóvel dentro da área protegida em até 5 anos. Segundo os procuradores, a proposta afronta a Constituição Federal ao subordinar “a efetividade do direito de toda a coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado […], ao direito individual e disponível de proprietários de receber indenização”.

Ainda segundo o MPF, o projeto de lei do deputado Toninho Pinheiro (PP/MG) viola o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III da Constituição, segundo o qual a supressão de unidades protegidas são “permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.

O texto na nota técnica é assinado pelo subprocurador-geral da República Nivio de Freitas Silva Filho, coordenador da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR). Segundo a nota, a criação de uma Unidade de Conservação, em si, não altera o direito de propriedade dos donos de terras localizadas nessas áreas protegidas. “A omissão estatal na regularização fundiária de propriedades situadas no interior de UCs pode ser atacada pelas vias judiciais adequadas, como ocorre com o ajuizamento de ação de desapropriação indireta pelo proprietário ou com a propositura de medida judicial voltada a obrigar o Estado a destinar os recursos oriundos de compensação ambiental à efetiva regularização fundiária”.

Ainda segundo a nota, a proposta pelo Projeto de Lei é “flagrantemente desnecessária” e “inadequada” para resolver o problema a que se propõe resolver, o do passivo fundiário e que a criação de Unidades de Conservação não significa “confisco do patrimônio particular, pois não obsta a que o particular busque a regularização perante o ICMBio, que inclusive mantém procedimento próprio para esse fim”.

O MPF termina o documento, considerando as pretensões e as consequências de uma possível aprovação do PL 3.751/2015 de “retrocesso inaceitável ao direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

A nota técnica foi enviada aos parlamentares que analisam o projeto por meio da Secretaria de Relações Institucionais do Ministério Público Federal.

*Com informações do da assessoria de imprensa do MPF.

 

Saiba Mais

Nota Técnica sobre o PL nº 3.751/2015 – MPF.

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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