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Justiça do Amapá anula decreto que extingue Renca

Juiz federal do Amapá acata liminarmente pedido do Ministério Público Federal e declara decreto de Temer como inconstitucional. Governo deve recorrer

Sabrina Rodrigues ·
6 de setembro de 2017 · 7 anos atrás
Salada Verde
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Segundo liminar do juiz federal do Amapá, Anselmo Gonçalves da Silva, a Renca encontra-se encravada em região de inúmeras áreas legalmente protegidas como a Floresta Nacional do Amapá. Foto: Sherlem Patrícia/Wikiparques.
Segundo liminar do juiz federal do Amapá, Anselmo Gonçalves da Silva, a Renca encontra-se encravada em região de inúmeras áreas legalmente protegidas como a Floresta Nacional do Amapá. Foto: Sherlem Patrícia/Wikiparques.

 

Os últimos acontecimentos indicam que a novela em torno da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca) está longe de terminar. Ontem, o juiz federal do Amapá, Anselmo Gonçalves da Silva, concedeu liminar tornando nulo o decreto que determinou a extinção da Reserva. A decisão acata a ação civil pública proposta pelo Ministério Público da União.

No documento, o juiz entende ser inconstitucional o decreto, pois “somente uma lei pode revogar a criação da Renca”. “A extinção via Decreto presidencial representa invasão da competência legislativa do Congresso Nacional, dado que apenas a este caberia desafetar ou restringir os limites de uma unidade de conservação, por meio de lei específica, no exercício do mais legítimo processo democrático, além de inaceitável retrocesso ambiental”, salienta o juiz na liminar.

O texto ainda cita o processo que está tramitando na 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que suspendeu o decreto, por decisão do magistrado Rolando Spanholo, qualificando-o como comum e que  possui o mesmo intuito de sustar os efeitos do Decreto nº 9.142/2017.

O juiz Anselmo Gonçalves da Silva elenca outros elementos que contribuíram para a sua decisão. Segundo o magistrado “a Extinção da Renca por meio do Decreto nº 9.142/2017, de 22/8/2017, para a promoção da atividade minerária ameaça a diversidade biológica, o ambiente natural, a integridade das unidades de conservação federal e estadual e ao modo de vida dos povos indígenas e da população tradicional daquela região, tendo em vista os grandes impactos socioambientais decorrentes das atividades minerárias”.

O magistrado é enfático em face à postura do governo federal em paralisar todos os procedimentos relativos à exploração minerária dentro da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), por 120 dias, anunciada na semana passada pelo governo. “Esse quadro revela uma postura insegura e pendular do senhor Presidente da República no tratamento de uma matéria extremamente importante”, afirma o juiz na liminar.

Entenda o caso

No dia 22 de agosto, o governo assinou o decreto nº 9.142/2017 que permitia a exploração de mineração na região a empresas privadas. Mediante repercussão negativa na sociedade civil, o governo, no dia 28, revogou o decreto e editou um novo (decreto nº 9.147/2017) “para clarificar a situação”.  O novo texto diz que não poderá haver atividades de exploração de mineração em unidades de conservação ambiental e terras indígenas.

A manobra tampouco deu certo. Após críticas públicas dos ambientalistas e do próprio ministro do Meio Ambiente, Temer recuou mais uma vez. Como forma de amenizar a situação, o Ministério de Minas e Energia decidiu paralisar todos os procedimentos relativos à exploração minerária dentro Renca, entre o Pará e o Amapá, por 120 dias. A decisão não revoga, na prática, o decreto que extinguiu a área.

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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